Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4935/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/04/2001 |
| Relator: | J.G. Correia |
| Descritores: | RECURSO DESERTO FALTA DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I. - Tendo a recorrente sido notificada do despacho que admitiu o recurso por carta registada remetida em 28 Março 2000, a notificação presume-se realizada no 3º dia útil posterior ao registo, ou seja em 31 de Março de 2000. II. - O prazo para apresentação das alegações era de 10 dias de acordo com o disposto nos artigos 171º nº 3, 49 nº 3 do CPT e artigo 6º nº l b) do DL 329-A/95 de 12 Dezembro (redacção dada pelo DL 180/96 de 25 de Setembro). III. - Havendo o prazo terminado no dia 10 de Abril 2000 e as alegações dado entrada no dia 03 Maio 2000, estas são manifestamente extemporâneas. IV. - No caso vertente não é de considerar o prazo de 15 dias estabelecido no artigo 282 nº 3 do CPPTributário, já que aos presentes autos se aplica o regime do CPT tendo em conta a data em que foi instaurado o processo e que a norma do artigo 4º do DL 433/99 de 26 de Outubro que determina que o CPPT entra em vigor a l de Janeiro de 2000 e só se aplica aos procedimentos iniciados e aos processos instaurados a partir dessa data. |
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