Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:11509/02
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:08/07/2002
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INVOCAÇÃO E PROVA DOS REQUISITOS
PENA DE INACTIVIDADE PELO PERÍODO DE UM ANO
Sumário:I) - Cumpre ao requerente invocar os requisitos positivos e negativos estabelecidos no n° 1, do art° 76º, da LPTA .
II) - A alegação e prova do prejuízo constante da alínea a), do n° 1, do artº 76º, da LPTA, deve ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extraír um juízo de prognose acerca do nexo de causa e efeito, entre execução do acto e o dano invocado.
III) - A pena de inactividade, por um ano, com a correspondente perda de vencimento, relevará para efeito da demonstração do prejuízo de difícil reparação.
IV) - Para isso, deveria a requerente invocar em que medida tal dificuldade se verificaria, através de dados concretos sobre as fontes das suas despesas, custos e encargos, que mensalmente suporta, o que a requerente não logrou demonstrar.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: