Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4863/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO QUE DETERMINA O ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO
NOCTURNA POR MOTIVO DE RUÍDO 
Sumário:
Interesse privado relevante e interesse público.
1. O conceito de interesse público inclui a consideração dos interesses privados relevantes.
2. É de interesse público a promoção do ambiente global mais equilibrado e sadio.
3. A prevenção e o combate ao ruído, integrando tal interesse, assegura também o descanso e a
tranquilidade dos cidadãos.
4. A suspensão de execução de acto que permita a actividade de estabelecimento de diversão nocturna
fàutora de ruído em horário normal de descanso, brigando com o repouso e sossego dos cidadãos,
constitui lesão do interesse público para efeitos da al. b), do nº l, do art. 76º, da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: