Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4863/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/28/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO QUE DETERMINA O ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOCTURNA POR MOTIVO DE RUÍDO |
| Sumário: | Interesse privado relevante e interesse público. 1. O conceito de interesse público inclui a consideração dos interesses privados relevantes. 2. É de interesse público a promoção do ambiente global mais equilibrado e sadio. 3. A prevenção e o combate ao ruído, integrando tal interesse, assegura também o descanso e a tranquilidade dos cidadãos. 4. A suspensão de execução de acto que permita a actividade de estabelecimento de diversão nocturna fàutora de ruído em horário normal de descanso, brigando com o repouso e sossego dos cidadãos, constitui lesão do interesse público para efeitos da al. b), do nº l, do art. 76º, da LPTA. |
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