Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5065/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/02/2000 |
| Relator: | C.M. Rodrigues |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS NATUREZA URGENTE DO PROCESSO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ |
| Sumário: | 1. Nos processos urgentes os prazos, quaisquer que sejam, correm em férias. 2. Face ao desencontro das datas de registo de entrada no Tribunal do requerimento em que se interpõe o recurso, sem mencionar a inclusão ou junção da respectiva alegação, e do requerimento desta com registo de entrada posterior, cabe ao recorrente a prova iniludível de que a interposição do recurso satisfez o ónus legal - art. 113º, nº l, da LPTA . 3. Se o recurso visa, manifestamente, protelar o trânsito em julgado da decisão do pedido, deve responsabilizar-se o recorrente como litigante de má fé. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |