Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5065/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/2000
Relator:C.M. Rodrigues
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS
NATUREZA URGENTE DO PROCESSO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Sumário: 1. Nos processos urgentes os prazos, quaisquer que sejam, correm em férias.
2. Face ao desencontro das datas de registo de entrada no Tribunal do requerimento em que se interpõe
o recurso, sem mencionar a inclusão ou junção da respectiva alegação, e do requerimento desta com
registo de entrada posterior, cabe ao recorrente a prova iniludível de que a interposição do recurso
satisfez o ónus legal - art. 113º, nº l, da LPTA .
3. Se o recurso visa, manifestamente, protelar o trânsito em julgado da decisão do pedido, deve
responsabilizar-se o recorrente como litigante de má fé.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: