Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2358/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/29/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:CULPA
NÃO ENTREGA DE MEIOS DE PAGAMENTO
Sumário: l. As circunstâncias agravantes e atenuantes que presidem à graduação da coima aplicada ao
caso concreto, reconduzem-se à valoração dos requisitos-legais da acção típica, ilícita e culposa de
natureza contra-ordenacional, conjugada com os fins tidos em vista pelo Estado ao erigir o sistema
punitivo de infracções fiscais, a saber:
- o grau de ilicitude da conduta, demonstrada pelos factos em concreto e pelo desvalor de resultado
concreto;
- o grau de culpa demonstrada pelo desvalor da acção cometida e não querida pela norma;
- as circunstâncias anteriores ao facto, nomeadamente a acidentalidade ou reincidência do
comportamento;
2.0 art 8° n° 3 DL 433/82 de 27.10 estabelece que, em sede de ilícito de mera ordenação social, "fica
ressalvada a punibilidade da negligência nos termos gerais", conforme disposto no art. 15° do
Código Penal.
3. Provado que a Arguida não entregou o meio de pagamento por dificuldades de tesouraria é
contraditório dar, também, como provada a conduta dolosa.
- ou não pagou porque não quis - e a relação de determinação da conduta é uma relação de
causalidade típica dolosa nos termos do art. 29° n° l RJFNA.
- ou não pagou por dificuldades de tesouraria - e a relação de determinação da conduta é por
violação do dever de cuidado, típica da negligência - art0. 29° n° 2 RJFNA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: