Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01853/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/19/1998
Relator:Edmundo Moscoso
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
COMPETÊNCIA
Sumário: Para conhecimento do objecto de um recurso contencioso de anulação interposto de um
despacho do Director dos Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, por tal acto ter sido praticado por
entidade de categoria inferior à de Director-Geral, é competente o "Tribunal Administrativo de Circulo"
e não o Tribunal Central Adnunistrativo como resulta do disposto nos artigo 40º/1/b) e 51º/1/a) do
ETAF.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: