Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01853/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Para conhecimento do objecto de um recurso contencioso de anulação interposto de um despacho do Director dos Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, por tal acto ter sido praticado por entidade de categoria inferior à de Director-Geral, é competente o "Tribunal Administrativo de Circulo" e não o Tribunal Central Adnunistrativo como resulta do disposto nos artigo 40º/1/b) e 51º/1/a) do ETAF. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |