Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4593/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/29/2001 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO PUNITIVO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. EFICÁCIA DO ACTO PUNITIVO. |
| Sumário: | I - Os despachos exarados por Secretários de Estado, proferidos com ou sem delegação de competência e com ou sem invocação dessa delegação, são sempre verticalmente definitivos. II - Do acto punitivo do Secretário de Estado não cabe recurso hierárquico necessário. III - Na notificação desse acto é irrelevante a indicação de caber recurso hierárquico necessário, pelo que a impugnação que dele resulte é graciosa e não suspende o prazo da impugnação contenciosa. IV - Só assim não será, se no recurso contencioso for questionada a eficácia do acto notificador neutralizando a eficácia do acto punitivo de forma a obstar à caducidade da reacção contenciosa contra este. V - O acto que aprecia o recurso hierárquico facultativo e mantém a decisão proferida no procedimento disciplinar é meramente confirmativo. VI - O segmento do acto que decide o recurso gracioso na parte em que ordena a reposição de verbas cuja subtracção foi motivo da punição é contenciosamente insindicável por revestir e natureza de acto interno |
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