Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4593/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:12/29/2001
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO PUNITIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
EFICÁCIA DO ACTO PUNITIVO.
Sumário:I - Os despachos exarados por Secretários de Estado, proferidos com ou sem delegação de competência e com ou sem invocação dessa delegação, são sempre verticalmente definitivos.
II - Do acto punitivo do Secretário de Estado não cabe recurso hierárquico necessário.
III - Na notificação desse acto é irrelevante a indicação de caber recurso hierárquico necessário, pelo que a impugnação que dele resulte é graciosa e não suspende o prazo da impugnação contenciosa.
IV - Só assim não será, se no recurso contencioso for questionada a eficácia do acto notificador neutralizando a eficácia do acto punitivo de forma a obstar à caducidade da reacção contenciosa contra este.
V - O acto que aprecia o recurso hierárquico facultativo e mantém a decisão proferida no procedimento disciplinar é meramente confirmativo.
VI - O segmento do acto que decide o recurso gracioso na parte em que ordena a reposição de verbas cuja subtracção foi motivo da punição é contenciosamente insindicável por revestir e natureza de acto interno
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: