Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2151/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/20/2001
Relator:Cristina Santos
Descritores:TARIFA DE LIGAÇÃO DE ESGOTOS
LIQUIDAÇÃO
Sumário: 1. No regime da contribuição predial, a fixação e determinação da tarifa de ligação de
esgotos (e a conservação também) era feita em função da avaliação dos prédios e do respectivo
rendimento colectável (ou a inscrever) nas matrizes.
2. A entrada em vigor da contribuição autárquica, incidente sobre o valor patrimonial dos prédios,
implicou o reajustamento das normas do Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto da Cidade de
Lisboa ao novo conceito tributário introduzido pela Reforma Fiscal e, também, da taxa a uma
percentagem menor, uma vez que a base de incidência passou a ser superior (de 10% sobre o
rendimento colectável para 0,7% sobre o valor patrimonial).
3. O que foi feito pelo Edital nº 60/90 aprovado em 9.7.90 e publicado em 7.8.90 (DM nº 15 933) que
alterou a redacção dos artºs. 75º, 76º, 77º e 79º do RGCECL, eliminando a possibilidade de ser
liquidada taxa/tarifa com base no rendimento colectável indicado pela oponente e estabelecendo que a
taxa é calculada com base em 0,7% do valor patrimonial do prédio.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: