Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2486/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/09/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ALEGAÇÕES
Sumário: 1. Os recursos jurisdicionais de decisões proferidas no processo de oposição tal como no
processo de execução fiscal em que não tenham na base uma decisão da Administração Fiscal, seguem o
regime geral dos art.ºs 167.º e segs do Código de Processo Tributário;
2. Nestes recursos, pode o recorrente optar por uma de três hipóteses: junta as suas alegações logo com
o requerimento de interposição do recurso; vem juntá-las no prazo de dez dias depois de ser notificado
da sua admissão;
ou ainda, caso tenha manifestado a sua intenção de as apresentar no tribunal de recurso, dispõe do
mesmo prazo para as"apresentar, depois de ser notificado para o efeito;
3. Não tendo o recorrente manifestado no requerimento de interposição de recurso tal intenção de alegar
no tribunal "ad quem", apenas dispõe daquelas duas primeiras hipóteses;
4. Não tendo o recorrente apresentado as suas alegações nos dez dias posteriores ao da notificação do
despacho de admissão do recurso e não tendo manifestado a intenção de alegar no tribunal "a quem", é
de julgar, mesmo oficiosamente, deserto, o recurso interposto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: