Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3993/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/03/2000
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE
DANO IRREPARÁVEL
Sumário: I)- No pedido de suspensão de eficácia, o requerente tem de ter interesse directo, pessoal e
legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido.
II)- Se o requerente invocar legitimidade para defesa de interesses difusos tem de demonstrar que os
benefícios paisagísticos, de ambiente e de qualidade de vida, que visa defender, serão afectados em
relação a uma pluralidade de pessoas, representando o titular do recurso toda a colectividade de
indivíduos que podem ser afectados pela actividade que se visa impedir.
III)- Não actuando o requerente de um pedido de suspensão de eficácia, como um dos titulares dos
interesses difusos, o mesmo terá de demonstrar Ter interesse directo, pessoal e legítimo, tendo que
concretizar e invocar prejuízos directos, que afectem a sua esfera jurídica, não podendo invocar, para
justificar danos irreparáveis, danos que afectem interesses difusos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: