Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3993/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/03/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE DANO IRREPARÁVEL |
| Sumário: | I)- No pedido de suspensão de eficácia, o requerente tem de ter interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade para defesa de interesses difusos tem de demonstrar que os benefícios paisagísticos, de ambiente e de qualidade de vida, que visa defender, serão afectados em relação a uma pluralidade de pessoas, representando o titular do recurso toda a colectividade de indivíduos que podem ser afectados pela actividade que se visa impedir. III)- Não actuando o requerente de um pedido de suspensão de eficácia, como um dos titulares dos interesses difusos, o mesmo terá de demonstrar Ter interesse directo, pessoal e legítimo, tendo que concretizar e invocar prejuízos directos, que afectem a sua esfera jurídica, não podendo invocar, para justificar danos irreparáveis, danos que afectem interesses difusos. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |