Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2053/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/2000
Relator:C. M. Rodrigues
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DE CONSERVADORES E NOTÁRIOS
REPOSIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
COMPETÊNCIA PRÓPRIA E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DEFÍNITIVIDADE VERTICAL
Sumário: 1. É própria, mas não exclusiva, a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos
dos arts. 11º e 12º do DL nº 323/89, de 26.09., quanto aos actos previstos no mapa H, anexo àquele
diploma.
2. Do despacho da Directora-Geral de Gestão Financeira que determina a um adjunto de Conservador e
Notário a reposição de quantias referentes à participação emolumentar processada pela substituição dos
titulares dos serviços a que respeitam, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da
Justiça.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: