Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2053/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/02/2000 |
| Relator: | C. M. Rodrigues |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DE CONSERVADORES E NOTÁRIOS REPOSIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR COMPETÊNCIA PRÓPRIA E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DEFÍNITIVIDADE VERTICAL |
| Sumário: | 1. É própria, mas não exclusiva, a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11º e 12º do DL nº 323/89, de 26.09., quanto aos actos previstos no mapa H, anexo àquele diploma. 2. Do despacho da Directora-Geral de Gestão Financeira que determina a um adjunto de Conservador e Notário a reposição de quantias referentes à participação emolumentar processada pela substituição dos titulares dos serviços a que respeitam, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça. |
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| Decisão Texto Integral: |