Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10715/01
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/15/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TIPICIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Sumário:I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva (arts. 20º e 268º nº 4 da C.R.P.) não implica a utilização indiscriminada de meios processuais, devendo as pretensões der regularmente deduzidas em juízo.
II - No contencioso administrativo, não obstante a validade de tal princípio, vigora o regime da legalidade ou tipicidade das formas processuais.
III - Consistindo a pretensão formulada, tão somente, no pedido de entrega de determinada documentação atinente a um concurso, o uso do meio processual previsto no art.º 76º e seguintes da L.P.T.A. configura erro na forma do processo, devendo o requerimento ser rejeitado nos termos do artº 57º par. 4º do R.S.T.A.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: