Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10715/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TIPICIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS ERRO NA FORMA DO PROCESSO |
| Sumário: | I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva (arts. 20º e 268º nº 4 da C.R.P.) não implica a utilização indiscriminada de meios processuais, devendo as pretensões der regularmente deduzidas em juízo. II - No contencioso administrativo, não obstante a validade de tal princípio, vigora o regime da legalidade ou tipicidade das formas processuais. III - Consistindo a pretensão formulada, tão somente, no pedido de entrega de determinada documentação atinente a um concurso, o uso do meio processual previsto no art.º 76º e seguintes da L.P.T.A. configura erro na forma do processo, devendo o requerimento ser rejeitado nos termos do artº 57º par. 4º do R.S.T.A. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |