Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1146/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/26/2000 |
| Relator: | J. Lino R. Alves da Sousa |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Pressupostos legais. Terreno para construção. Acórdão por remissão. I. O Tribunal Central Administrativo goza de competência em razão da hierarquia para conhecimento de recurso em que se questione matéria de facto (ainda que não essencial) assente na sentença recorrida. II. O pressuposto legal, exigido pelo artigo 6.º do Código da Contribuição Autárquica, de"terreno para construção ", tem de verificar-se ao tempo a que diz respeito a contribuição autárquica liquidada com esse fundamento. III. A sentença que decida fundamentadamente em tal sentido deve obter confirmação por remissão - de acordo com o n.º 5 do artigo 713.º do Código de Processo Civil. |
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