Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4355/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | REGIME ADUANEIRO SUSPENSIVO DESTINO ESPECIAL CESSÃO DA MERCADORIA A TERCEIROS |
| Sumário: | Requisitos para que o cessionário continue a beneficiar do regime. Responsabilidade de cedente no caso de não serem cumpridas as normas aduaneiras referentes à cessão. 1. A autorização prévia para a cessão, no território nacional, de mercadorias importadas ao abrigo de regimes suspensivos ou com tratamento pautai favorável, não se traduz em mero conhecimento da cessão por parte das autoridades aduaneiras, antes implicando uma autorização destas para a cessão, até porque, tal autorização pode ser recusada se o requerente não der garantias de boa execução do regime (artº 86º do CAC) 2. O artº 300º do Regulamento (CEE) nº 2454/93 da Comissão de 2/7, ao referir que a notificação deve claramente indicar a data da cessão das mercadorias e que a partir desta data o cessionário assumirá... as obrigações...., deve interpretar-se, em conjugação com o ponto 44 da Circular nº 69/96, Série II, de 11.6.96 da DGA, no sentido de que a data da cessão terá de ser necessariamente posterior à data da autorização, se ela for concedida. 3. Assim, não pode o titular de autorização para um dos referidos regimes transmitir a terceiros as respectivas mercadorias, sem que as autoridades aduaneiras tenham autorizado a cessão, sob pena de violar o respectivo regime e se sujeitar ao respectivo procedimento contra-ordenacional e ao pagamento dos direitos e demais imposições devidas. 4. Não obstante a referida Circular estabelecer que compete ao cessionário requerer a autorização para a cessão, se este a não requerer não lhe cabe qualquer responsabilidade, quer a nível do pagamento de direitos, quer a nível sancionatório, uma vez que, não sendo sujeito da relação jurídica aduaneira, enquanto a cessão não for autorizada, é entidade completamente estranha às autoridades aduaneiras. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |