Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00556/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Relator: | São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Para sabermos se a suspensão de eficácia de um acto administrativo, que aplicou uma pena expulsiva causa, ou não, grave lesão do interesse público, devemos ter em conta os factos que motivaram a punição e as repercussões que, sobre o regular funcionamento dos serviços e imagem da instituição pública em causa, terá a manutenção do funcionário ao serviço. II - Causa grave lesão do interesse público a manutenção ao serviço de um funcionário da Caixa Geral de Depósitos que foi "despedido com justa causa" por se ter apropriado da quantia de 7.000.000$00, pertença de uma cliente de 79 anos, aproveitando-se da confiança que esta tinha nele. III - Mesmo que, com a imediata execução do acto de despedimento, as filhas do recorrente possam deixar de estudar, tal consequência não ofende qualquer direito fundamental, constitucionalmente garantido, pelo que essa circunstância não é suficiente para afastar a verificação do requisito da alínea b) do nº 1 do artigo 76º da LPTA (grave lesão do interesse público). |
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| Decisão Texto Integral: |