Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10471/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/18/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | ANULAÇÃO DE CONCURSO DE HABILITAÇÃO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO |
| Sumário: | I)- A anulação de um concurso de Habilitação ao grau de Consultor da Carreira Médica de Clínica Geral acarreta para o Estado responsabilidade civil extracontratual, por violação do direito dos concorrentes admitidos ao concurso, de participar nesse concurso em todas as suas fases até à graduação dos concorrentes. II)- A responsabilidade civil extracontratual referida em I) restringe-se, no entanto, aos danos ocasionados ao concorrente directamente ligados com a protecção do seu direito de participar nas várias fases do concurso até à sua graduação final, pois só esses danos estão em ligação directa e nexo causal com o direito do concorrente ao ser admitido ao concurso. III)- Se o recorrente não concretiza, nem delimita os prejuízos em relação directa e nexo causal com os direitos violados e referencia, apenas, globalmente, um pedido genérico de 1500 contos pêlos danos que não concretizou, os mesmos por não concretizados devem ser considerados como meros « incómodos », correspondentes a danos, correspondentes a danos morais, que a ordem jurídica não tutela ( artº 496º, nº l, do C.Civil). |
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