Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2705/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:SISA EM PROCESSO DE TRANSGRESSÃO FISCAL
CESSÃO DE QUOTA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário: I- Sendo o património social constituído por imóveis, o valor de aquisição da quota social,
relevante para efeitos de sisa, quando o cessionário passa a deter a totalidade do capital social, é o do
valor daqueles imóveis (cf. art.2 § 1-6 e art.19 § 3 regra 2a do CMSISSD).
II- Tratando-se de terrenos para construção, deve tal ser mencionado no título de aquisição ou no termo
de declaração de sisa, com vista à sua avaliação, nos termos dos artº49§3º, 53º e 109º do mesmo
diploma legal.
III- O facto de o contribuinte omitir tal declaração, não pode reverter a seu favor, não podendo impedir a
incidência.
IV- Provando-se que foi aprovado, pela Câmara Municipal, o loteamento urbano dos referidos terrenos,
e não tendo sido revogado ou anulado esse acto administrativo, passam os mesmos a ter, desde essa
aprovação, a natureza de terrenos para construção, por se destinarem à construção urbana, mesmo que
tal não tenha sido declarado no título aquisitivo, se não situem ainda em zona urbanizada, nem estejam
abrangidos por PU já aprovado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: