Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64666
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/06/1999
Relator:J. Correia
Descritores:RECURSO ADUANEIRO
NOTIFICAÇÃO DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
Sumário: I- A notificação não é um elemento intrínseco do acto e, portanto, não é um requisito da sua
validade, mas simples condição da sua eficácia, aliás, suprível por outras formas de conhecimento (cfr.
Código do Procedimento Administrativo, artº 67.º)
II- Fazendo os ofícios de notificação para pagamento dos direitos e demais imposições referência
expressa às decisões recorridas, nada impede a recorrente de lançar mão da faculdade do nº l do artigo
31.º da L.P.T.A., para se habilitar com todos os dados de que precisasse para se esclarecer sobre a
legalidade dos actos recorridos e se decidir pela apresentação ou não apresentação do recurso, não
sofrendo dúvida de que só a falta de fundamentação do acto constitui preterição de formalidade legal.
III- Não ocorre vício de violação de lei nem ocorre preterição de formalidades essenciais para a
construção da base táctica da decisão quando os elementos de natureza técnico-probatória constantes do
processo gracioso se revelarem suficientes e adequados para decisão do caso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: