Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00311/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/24/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:SISA
ISENÇÃO
CADUCIDADE DO BENEFÍCIO
Sumário: I)- A isenção de sisa conferida pelo nº 21 do artigo 11 do CIMSISD, pode ter por objecto prédio ou fracção autónoma cujas obras não se mostrem completamente concluídas à data da realização da escritura pública de compra e venda.
II)- Tal isenção, em princípio, caduca logo que o adquirente da habitação nela não fixe a sua residência permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição, nos termos dos arts 16 nº 4 e 16-A, alínea a), do mesmo diploma.
III)- 3. Embora a lei fiscal não preveja causa justificativa da ocorrência dessa condição resolutiva,
impeditiva dos seus efeitos, a ausência de culpa do adquirente da habitação, na verificação dessa
condição, constitui fundamento válido para a sua justificação, por aplicação subsidiária das normas dos artigos 1093 Nº 2, alíneas a) e b), então vigentes e 271 nº 2 do Código Civil.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: