Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00311/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/24/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO CADUCIDADE DO BENEFÍCIO |
| Sumário: | I)- A isenção de sisa conferida pelo nº 21 do artigo 11 do CIMSISD, pode ter por objecto prédio ou fracção autónoma cujas obras não se mostrem completamente concluídas à data da realização da escritura pública de compra e venda. II)- Tal isenção, em princípio, caduca logo que o adquirente da habitação nela não fixe a sua residência permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição, nos termos dos arts 16 nº 4 e 16-A, alínea a), do mesmo diploma. III)- 3. Embora a lei fiscal não preveja causa justificativa da ocorrência dessa condição resolutiva, impeditiva dos seus efeitos, a ausência de culpa do adquirente da habitação, na verificação dessa condição, constitui fundamento válido para a sua justificação, por aplicação subsidiária das normas dos artigos 1093 Nº 2, alíneas a) e b), então vigentes e 271 nº 2 do Código Civil. |
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| Decisão Texto Integral: |