Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63238
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/26/1999
Relator:E. Sequeira
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
OBJECTO DOS EMBARGOS
ANÚNCIO DE VENDA
INDEFERIMENTO LEMINAR
Sumário: 1. O objecto dos embargos de terceiro é a penhora ou qualquer outra diligência judicial, que
de novo, ofenda a posse do requerente, ou outra situação a que a lei atribua tutela possessória;
2. O posterior anúncio da venda do bem penhorado, como acto processual subsequente da venda
executiva ou forçada do bem, não tem a virtualidade de ofender tal posse, constituindo mais um passo
processual com vista à satisfação do crédito do exequente em que se radica o fim ou finalidade do
processo executivo;
3. Tendo o recorrente erigido como objecto dos embargos e do posterior recurso aquela anunciada
venda, a sua pretensão nunca pode proceder, sendo o despacho adequado a proferir nos embargos, o de
rejeição liminar.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: