Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3316/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/30/1999 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DE PARECER JURÍDICO |
| Sumário: | l - Fundamentando-se um determinado acto administrativo em parecer jurídico emitido por serviços distintos daquele a que pertence o autor do acto, sobre este recai a obrigação de. a requerimento de um interessado, passar certidão não só do acto, mas ainda do teor ou conteúdo de tal parecer jurídico, enquanto fundamentação e parte integrante do acto administrativo por si praticado, sendo para o efeito irrelevante que o autor do acto não disponha do "original" ou ''fotocopia autenticada" do referido parecer |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |