Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65104
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/06/2000
Relator:J. Correia
Descritores:OPOSIÇÃO
CULPA NOS TERMOS DO ARTº13º Nº L DO CPT
Sumário:l. A assinatura de cheques ao longo de três anos em representação da executada de que se é
gerente de direito não pode deixar de ser considerada como exercício efectivo de gerência especialmente
quando se comprova que numa sociedade em que o oponente e outro são os únicos sócios e os únicos
gerentes da mesma deliberam em assembleia geral sobre os destinos da sociedade.
2. Não pode ser qualificado de mero lapso a conduta do oponente quando ao longo de três anos assina
cheques em nome da sociedade sendo dela gerente de direito.
3. A escritura que pretende rectificar o conteúdo do pacto social onde se diz que para obrigar a
sociedade são necessárias as assinaturas dos dois únicos sócios nomeados gerentes de modo a que dele
conste que apenas a assinatura de outro gerente é suficiente para obrigar a sociedade e lhe atribui efeito
retroactivo não deve ser qualificada de escritura de rectificação mas antes de alteração do pacto social e
como tal com efeito vinculante apenas a partir da sua celebração, i. é, para o futuro.
4. Provado o exercício efectivo da gerência no período a que a dívida se reporta, é sobre o gerente que
recai o ónus de ilidir a presunção de culpa que sobre ele
impende quanto à insuficiência do património societário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: