Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01999/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Sobre o requerente do pedido de suspensão de eficácia recai o ónus de demonstrar que aquele acto é eficaz . II - Não tendo sido feita tal demonstração deve o pedido ser rejeitado por falta de objecto. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |