Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2381/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/07/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:LEI GERAL TRIBUTÁRIA
PRESCRIÇÃO
Sumário: l. O artº 5º nº 2 do Decreto-Lei 398/98 de 17.12 veio atribuir ao novo prazo prescricional de
8 anos, estatuído no artº 48º nº l da LGT, eficácia extintiva e retroactiva dos direitos de crédito por
impostos já abolidos, na medida em que, ao alterar 3 regime das causas suspensivas e interruptivas,
dispôs de forma distinta sobre o conteúdo das situações já constituídas, vistas pelo lado do próprio facto
prescricional (decurso do tempo).
2 . A eficácia prescritiva do termo inicial do prazo ora instituído tem consequências sobre a factualidade
anterior ao início da vigência da nova lei (1.1.99, artº 6º Decreto-Lei 398/98 de 17.12), contando-se a
prescrição seguidamente sem atender aos factos e situações que, de acordo com o estatuído no artº 34º
nº 3 CPT, operam como causas suspensivas ou interruptivas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: