Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:709/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/20/2000
Relator:Ascensão Lopes
Descritores:DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário: 1) As notificações das deliberações da comissão de revisão caiem no âmbito do artº 65º nº l
do C. Proc. Trib. ( por terem por objecto actos ou decisões susceptíveis de alterarem a situação tributária
dos contribuintes, efectuados fora dos prazos normais previstos na lei).
2) Daí que tais deliberações devam ser notificadas por arta registada com aviso de recepção, não
bastando a simples carta registada (o art.139º n'3 CIRS foi tacitamente revogado pelo art.65º nº l CPT).
3) No caso dos autos, o não recebimento da notificação pelo contribuinte( a carta registada com aviso de
recepção veio devolvida com a indicação de "encerrado" em 26/10/95 e.de "não reclamado" em 8/11/95)
é oponível à administração fiscal dado não se verificar o condicionalismo do artº 70º nº 2 conjugado
com o seu nº l, do Código de Processo
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: