Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3240/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/11/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:PAGAMENTO DO IMPOSTO
CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:1. Em principio, os fundamentos da impugnação judicial, são apenas os relativos ao acto de liquidação ou outro que a lei autonomize como tal, não abarcando os vícios ou actos posteriores à mesma, como a notificação ou a prescrição;
2. Esta, poderá contudo, ser conhecida em sede de impugnação judicial, desde que o imposto não se encontre pago, e verificada, constituiria facto que tornava inútil o prosseguimento da impugnação judicial com vista à anulação de uma liquidação de um imposto, que não mais poderia ser coercivamente cobrada por mor daquela prescrição;
3. Pago o correspondente imposto, extinguiu-se a respectiva relação jurídica por tal pagamento, não podendo mais a mesma vir a ser extinta por outra causa, como seja pela prescrição;
4. Tal pagamento do imposto deixa incólume o direito do contribuinte de ver apreciada pelos tribunais a legalidade dessa liquidação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: