Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2703/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/12/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
APOSENTADO DA PSP
Sumário: I- A acção para reconhecimento de direito deve ser movida contra a entidade que puder
efectivamente reconhecer o direito invocado, o que necessariamente implica que deverá ter poderes para
a prática dos actos e operações que conduzam à satisfação da pretensão do interessado.
II- A Caixa Geral de Aposentações não tem competência para intervir na determinação da massa
remuneratória a considerar para efeito de cálculo da pensão.
III- A resolução final a que se refere o art. 97º do Estatuto da Aposentação é a decisão final sobre a
concessão da aposentação e sobre o valor da pensão, nunca sobre os aspectos de legalidade e de
quantificação do valor da referida massa remuneratória, porque essa é matéria que cabe resolver pela
entidade empregadora e processadora dos descontos respeitantes à situação do funcionário no activo.
IV- Carece de legitimidade passiva o Conselho de Administração da C.G.A. para reconhecer ao autor o
direito a ser posicionado em determinado escalão e consequentemente apurar uma pensão superior à que
actualmente recebe.
Tal legitimidade só ao Comando da P.S.P. é conferida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: