Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2703/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE PASSIVA APOSENTADO DA PSP |
| Sumário: | I- A acção para reconhecimento de direito deve ser movida contra a entidade que puder efectivamente reconhecer o direito invocado, o que necessariamente implica que deverá ter poderes para a prática dos actos e operações que conduzam à satisfação da pretensão do interessado. II- A Caixa Geral de Aposentações não tem competência para intervir na determinação da massa remuneratória a considerar para efeito de cálculo da pensão. III- A resolução final a que se refere o art. 97º do Estatuto da Aposentação é a decisão final sobre a concessão da aposentação e sobre o valor da pensão, nunca sobre os aspectos de legalidade e de quantificação do valor da referida massa remuneratória, porque essa é matéria que cabe resolver pela entidade empregadora e processadora dos descontos respeitantes à situação do funcionário no activo. IV- Carece de legitimidade passiva o Conselho de Administração da C.G.A. para reconhecer ao autor o direito a ser posicionado em determinado escalão e consequentemente apurar uma pensão superior à que actualmente recebe. Tal legitimidade só ao Comando da P.S.P. é conferida. |
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