Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00338/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/15/1998
Relator:São Pedro
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS PARA A NOVA CATEGORIA
RECLASSIFICAÇÃO NÃO CAUSADA POR RESTRUTURAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (SUA NULIDADE)
Sumário:I - A reclassificação a que alude o artigo 51º do Dec.Lei nº 247/87, de 17 de Junho, é uma
medida de "gestão de pessoal complexa, com as seguintes características:
    a) é da iniciativa da Administração;
    b) consiste na atribuição de categoria diferente da que o funcionário é titular;
    c) impõe que o reclassificado reúna os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira;
    d)só pode ocorrer quando se verifiquem situações de organização total ou parcial dos serviços, ou
restruturação dos mesmos; e) tem como finalidade a redistribuição dos efectivos;
    f) deve respeitar a adequação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e aptidões dos funcionários;
    g) deve fundamentar-se na descrição das funções correspondentes aos novos postos de trabalho;
    h) a lei comina com nulidade e não com a mera anulabilidade o acto que proceda à reclassificação
com violação do seu regime legal (arts. 51º e 64º do Dec.Lei nº 247/87, de 17 de Julho).
II - A categoria de mestre está incluída na carreira de pessoal operário qualificado, pelo que são
requisitos exigidos para o respectivo ingresso: a categoria de operário principal; a prestação de prova
prática e a habilitação profissional adequada (artigo 29º, nº 3, do Dec.Lei nº 248/85, de 15 de Julho).
Não pode, assim, ser reclassificado na categoria de mestre o funcionário que seja motorista, e que não prestou a prova prática acima referida.
III - Não pode proceder-se à reclassificação de um funcionário com o único objectivo de adequar a
categoria do funcionário às suas aptidões e responsabilidades, uma vez que a reclassificação há-de
decorrer sempre de uma organização ou restruturação dos serviços.
IV - Está ferido de nulidade, portanto, o acto administrativo que procede à reclassificação de um
motorista na categoria de mestre, sem que este tenha efectuado a prova prática, referida no Dec.Lei nº 248/85, de 15 de Julho, e sem que a reclassificação seja determinada ou causada por uma prévia restruturação dos serviços.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: