Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2396/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/10/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA CONCLUSÃO DAS OBRAS |
| Sumário: | 1. O tribunal é livre na apreciação das provas, a não ser que esteja vinculado ao valor probatório atribuído pela lei a determinado tipo de prova. 2. A contribuição autárquica é devida a partir do ano, inclusive, da conclusão das obras de edificação, de melhoramento ou de outras alterações que hajam determinado a variação do valor tributável de um prédio, ou da respectiva classificação, quando qualquer desses factos tenha ocorrido até 30 de Junho, ou do ano seguinte, inclusive, à verificação dos factos descritos na alínea anterior, quando estes se tenham verificado posteriormente a 30 de Junho (art. 10º nº l ais. c) e d), do CCA, na redacção inicial). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |