Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2396/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/10/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
CONCLUSÃO DAS OBRAS
Sumário: 1. O tribunal é livre na apreciação das provas, a não ser que esteja vinculado ao valor
probatório atribuído pela lei a determinado tipo de prova.
2. A contribuição autárquica é devida a partir do ano, inclusive, da conclusão das obras de edificação, de
melhoramento ou de outras alterações que hajam determinado a variação do valor tributável de um
prédio, ou da respectiva classificação, quando qualquer desses factos tenha ocorrido até 30 de Junho, ou
do ano seguinte, inclusive, à verificação dos factos descritos na alínea anterior, quando estes se tenham
verificado posteriormente a 30 de Junho (art. 10º nº l ais. c) e d), do CCA, na redacção
inicial).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: