Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3687/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA CONTROLE JUDICIAL |
| Sumário: | I- A apreciação do Conselho dos Oficiais de Justiça( C.O.J.) do mérito dos oficiais de justiça no âmbito de uma inspecção ao seu trabalho insere-se naquilo que é designado pordiscricionariedade técnica ou imprópria ou, segundo alguma doutrina, por justiça administrativa. II- Face aos aspectos pessoais e subjectivos da valoração técnica e científica que envolve a apreciação classifícativa, ao tribunal fica reservado um papel muito limitado.Não podendo ele apreciar a justiça da classificação, incumbe ao tribunal apenas o controle da legalidade e por isso não pode intervir senão nos caso» de vício de forma, erro sobre os pressupostos de facto, incompetência e desvio de pó" der e, excepcionalmente, nas situações flagrantes de erro manifesto, grosseiro ou palmar. |
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