Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5119/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:07/03/2001
Relator:F. Xavier
Descritores:ILEGALIDADE CONCRETA DA DÍVIDA
Sumário:I- A apreciação de eventuais vícios do despacho administrativo, que ordenou a conversão do subsídio a fundo perdido em subsídio reembolsável, o vencimento imediato da totalidade da dívida e a sua cobrança coerciva, está excluída do âmbito da oposição à execução fiscal, como decorre dos artº236 e 286-1-g) do CPT.
II- Com efeito, a lei assegura meios de impugnação contenciosa contra o referido despacho (cf. artº 6-2 do DL 437/78 de 28-12).
III- O acto anulável é eficaz enquanto não for anulado e, se não for pedida a sua anulação no prazo legal, consolida-se na ordem jurídica.
IV- A certidão extraída ao abrigo do artº4º-l do citado DL 437/78, constitui o título executivo, para a cobrança coerciva da dívida referida em I.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: