Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5119/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 07/03/2001 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | ILEGALIDADE CONCRETA DA DÍVIDA |
| Sumário: | I- A apreciação de eventuais vícios do despacho administrativo, que ordenou a conversão do subsídio a fundo perdido em subsídio reembolsável, o vencimento imediato da totalidade da dívida e a sua cobrança coerciva, está excluída do âmbito da oposição à execução fiscal, como decorre dos artº236 e 286-1-g) do CPT. II- Com efeito, a lei assegura meios de impugnação contenciosa contra o referido despacho (cf. artº 6-2 do DL 437/78 de 28-12). III- O acto anulável é eficaz enquanto não for anulado e, se não for pedida a sua anulação no prazo legal, consolida-se na ordem jurídica. IV- A certidão extraída ao abrigo do artº4º-l do citado DL 437/78, constitui o título executivo, para a cobrança coerciva da dívida referida em I. |
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