Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1731/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/06/2000
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
REVISÃO OFICIOSA
Sumário: A reclamação graciosa a que aludem os artigo 95 e 97 do CPT visa a anulação parcial ou
total por imciativa dos contribuintes do acto tributário da liquidação sendo seu fundamentos os da
impugnação judicial e fica sujeita aos prazos consignados no artigo 123 do CPT e nos n'ºs l e 2 e 3 do
artigo 97 do CPT .
A revisão oficiosa a que alude o artigo 94 do CPT mormenie as suas alíneas b) e c) lemcomo
fundamento o errado apuramento da situação tributária do interessado (artigo 93 do CPT) e, por
iniciativa dos contribuintes, só pode ter lugar com base em erro imputável aos serviços ou duplicação de
colecta ou nos casos da alínea b) do citado artigo 94.
Tendo a AF qualificado como reclamação graciosa um pedido de revisão oficiosa do acto tributário,
por iniciativa do contribuinte, nos termos das alíneas b) e c) do artigo 94 do CPT tal qualificação não se
impõe por si ao contribuinte que disuuuiiuido pude de tal qualificação interpor alempadu recurso
hierárquico ou contencioso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: