Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00013/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/20/1998
Relator:António Calhau
Descritores:MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:Embora a impugnação tenha sido instaurada em 1984, ela só deu origem à dívida de custas após decisão que condenou a impugnante no seu pagamento, em 1993.
Só nesta data se constituiu a obrigação de pagamento da dívida exequenda ( de custas) para a sociedade executada.
O artigo 13 do Código de Processo Tributário não estende a responsabilidade subsidiária dos gerentes às dívidas de custas das respectivas sociedades, contrariamente ao que dispunha o artigo 16 do CPCI.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: