Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00013/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Relator: | António Calhau |
| Descritores: | MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
| Sumário: | Embora a impugnação tenha sido instaurada em 1984, ela só deu origem à dívida de custas após decisão que condenou a impugnante no seu pagamento, em 1993. Só nesta data se constituiu a obrigação de pagamento da dívida exequenda ( de custas) para a sociedade executada. O artigo 13 do Código de Processo Tributário não estende a responsabilidade subsidiária dos gerentes às dívidas de custas das respectivas sociedades, contrariamente ao que dispunha o artigo 16 do CPCI. |
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| Decisão Texto Integral: |