Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01288/03 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 03/30/2004 |
| Relator: | Fonseca Carvalho |
| Descritores: | CORRECÇÃO AO LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | K....S A com sede no Parque Industrial do ...... vem interpor recurso contencioso do despacho do Subdirector Geral dos impostos de 31 07 03 que por subdelegação lhe indeferiu o recurso hierárquico que interpôs para o Ministro das Finanças sobre a decisão que determinou a correcção ao lucro tributável relativamente ao IRC do exercício de 1994 que não considerou como custo fiscalmente relevante o montante de 3 970 750$00 que a recorrente diz ser relativo a pagamentos efectuados por prestação de serviços. Tendo o processo após entrada neste Tribunal ido com vista ao M.º Pº foi suscitada por aquele magistrado a incompetência do T C A em razão da hierarquia face à autoria do acto administrativo recorrido, o Subdirector Geral dos Impostos Cumpre pois desde já apreciar tal questão com dispensa de vistos e sem mais considerações face à sua manifesta simplicidade. O recurso interposto pelo recorrente é de um acto administrativo que tem como autor o Senhor Subdirector Geral das Contribuições e Impostos e foi interposto directamente para o TCA. Ora como se constata da leitura dos artigos 42 nº 1 alinea b) e 62 alínea d) do ETAF a competência para o conhecimento deste recurso é dos Tribunais Tributários de 1ª Instância de Lisboa. Face ao exposto acordam os juizes deste TCA em declarar O TCA incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso julgando competentes para tal os Tribunais Tributários de 1º Instância de Lisboa. Custas pela recorrente. Notifique e registe. Lisboa 30-03-2004 José Maria da Fonseca Carvalho |