Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 886/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER DE DECISÃO (INEXISTÊNCIA) |
| Sumário: | 1. Não existe o dever de decidir por parte da Administração, nos casos em que já Administração, por acto expresso anterior, tenha definido a situação jurídica, que, por falta de impugnação se firmou na ordem jurídica. 2. Não existe dever de decidir um requerimento dirigido ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre matéria da competência dispositiva primária do Director Geral das Alfândegas. 3. Não existindo dever de decisão o recurso contencioso interposto de pretenso indeferimento tácito deve ser rejeitado, por falta de objecto. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |