Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:886/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/01/2000
Relator:António São Pedro
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER DE DECISÃO (INEXISTÊNCIA)
Sumário: 1. Não existe o dever de decidir por parte da Administração, nos casos em que já
Administração, por acto expresso anterior, tenha definido a situação jurídica, que, por falta de
impugnação se firmou na ordem jurídica.
2. Não existe dever de decidir um requerimento dirigido ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
sobre matéria da competência dispositiva primária do Director Geral das Alfândegas.
3. Não existindo dever de decisão o recurso contencioso interposto de pretenso indeferimento tácito
deve ser rejeitado, por falta de objecto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: