Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2505/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Competente para a decisão de um recurso contencioso sobre um acto administrativo praticado pelo Director de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, ao abrigo de uma subdelegaçâo de competência conferida peio Director - Geral de Saúde, é o Tribunal Administrativo de Círculo e não o Tribunal Central Administrativo, face ao disposto nos arts. 40º, al. b) e 51º nºl, al. a) do ETAF. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |