Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02888/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/13/1999
Relator:Carlos Araújo
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - Ao julgador está vedada a apreciação da tempestividade da apresentação do recurso
contencioso se dos autos de suspensão de eficácia resultarem meros indícios de que eventualmente tal possa vir a suceder.
II - Os prejuízos meramente potenciais ou hipotéticos são insusceptíveis de preencher o conceito "
prejuízo de difícil reparação" referido no art0 76°/1, da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: