Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02888/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/13/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Ao julgador está vedada a apreciação da tempestividade da apresentação do recurso contencioso se dos autos de suspensão de eficácia resultarem meros indícios de que eventualmente tal possa vir a suceder. II - Os prejuízos meramente potenciais ou hipotéticos são insusceptíveis de preencher o conceito " prejuízo de difícil reparação" referido no art0 76°/1, da LPTA. |
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