Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00569/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/26/1998
Relator:Jorge Santos
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PEDIDO DE APOSENTAÇÃO POR EXFUNCIONÁRIO DO ULTRAMAR
RECORRIBILIDADE DO ACTO
Sumário:I - Se o silogismo judiciário, expresso na sentença, carece de uma das premissas que o
recorrente lhe atribuiu, e cuja oposição à decisão geraria a nulidade prevista no artigo 668º, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil , necessário é concluir que a sentença não contém o vício lógico atribuído nem enferma da referida nulidade.
II - A exigência de que a impugnação contenciosa dos actos administrativos seja precedida da prévia
exaustão dos meios graciosos de cariz necessário, não restringe, mas apenas condiciona, o exercício do direito de recorrer para os tribunais, pelo que se harmoniza perfeitamente com o estatuído nos arts. 268º, nº 4, e 18º da Constituição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: