Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4799/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:07/03/2001
Relator:Cristina Santos
Descritores:ÓNUS DA PROVA
Sumário:l. cabe à Fazenda Pública, tanto no recurso administrativo como na impugnação junto dos Tribunais, o ónus da prova da existência dos pressupostos de facto e de direito do acto de liquidação oficiosa, seja por correcções técnicas ou métodos indiciários e presuntivos, constantes do relatório dos serviços, de fiscalização
2. Incumbe ao contribuinte o ónus da prova de que deu cumprimento às obrigações de natureza contabilística, impostas pela lei comercial e fiscal, v.g. o DL 410/89 de 21.11 (Plano Oficial de Contabilidade),
3. O conceito legal de operação simulada do artº 19º nº 3 CIVA mostra-se preenchido sempre que da prova produzida resulte a falta de credibilidade do lançamento contabilístico ou da respectiva documentação de suporte do registo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: