Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4799/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 07/03/2001 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA |
| Sumário: | l. cabe à Fazenda Pública, tanto no recurso administrativo como na impugnação junto dos Tribunais, o ónus da prova da existência dos pressupostos de facto e de direito do acto de liquidação oficiosa, seja por correcções técnicas ou métodos indiciários e presuntivos, constantes do relatório dos serviços, de fiscalização 2. Incumbe ao contribuinte o ónus da prova de que deu cumprimento às obrigações de natureza contabilística, impostas pela lei comercial e fiscal, v.g. o DL 410/89 de 21.11 (Plano Oficial de Contabilidade), 3. O conceito legal de operação simulada do artº 19º nº 3 CIVA mostra-se preenchido sempre que da prova produzida resulte a falta de credibilidade do lançamento contabilístico ou da respectiva documentação de suporte do registo. |
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