Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00773/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/26/1998
Relator:Edmundo Moscoso
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Face ao disposto no art. 40º, al. a), do ETAF, o Tribunal Central Administrativo apenas conhece de duas espécies de recursos interpostos de decisões proferidas pelos tribunais administrativos de círculo, a saber:
            (1) decisões que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público; e
            (2) decisões que tenham sido proferidas em meios processuais acessórios.
II - O conhecimento de um recurso jurisdicional interposto de uma decisão do Tribunal Administrativo
de Círculo que, por violação do disposto no art. 2º do DL 524/73, de 13/12 anulou um acto do
Presidente do Instituto Politécnico e Escola Superior de Setúbal que interferiu um pedido de isenção de propinas a uma professora do 1º ciclo do Ensino Básico, enquanto frequentadora de um curso superior ministrado naquele estabelecimento de ensino, por tal decisão não versar "sobre matéria relativa ao funcionalismo público" e não ter sido proferida em meio processual acessório compete, por exclusão, à Secção do Contencioso Administrativo do STA e não à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, nos termos dos arts. 40º, al. a) e 26º, nº 1, al. b) do ETAF.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: