Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1305/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/20/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DIREITO À DEDUÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário: 1. A nulidade por omissão de pronúncia, referida na al. d) do nº l do art. 658º do CPC
traduz-se no incumprimento, por parte do julgador, do dever prescrito no nº 2 do art. 660º do mesmo
código e que é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja
decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras.
2. O pressuposto do direito à dedução é a existência de factura ou documento equivalente e tal direito
nasce, normalmente, na emissão dessa factura ou documento equivalente. E a obrigação de existência de
contabilidade actualizada, podendo embora constituir facto punível em sede de direito penal fiscal
(como contra-ordenação) não constitui pressuposto daquele referido direito.
3. Decorre da letra do nº l do art. 24º do CPT que a atribuição ao contribuinte de juros indemnizatórios
não é oficiosa, estando sujeita ao princípio do pedido, em processo judicial ou gracioso. Tratando-se de
direito disponível a condenação em juros compensatórios pressupõe a cumulação do pedido de
condenação em juros com o pedido de anulação do acto tributário não havendo o dever de indemnizar
na ausência de tal pedido mas apenas o lugar ao reembolso como consequência lógica da
anulação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: