Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63360
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/17/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
ÓNUS DA PROVA
DL Nº 68/87
Sumário:I)- A verificação da inexistência de bens penhoráveis constitui acto típico do processo de execução fiscal.
II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades que deverão ser arguídas, naquele processo, perante a entidade com competência própria para a direcção de tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo 43° alínea g) do CPT.
III)- A indevida reversão por não se verificarem os respectivos pressupostos de facto e de direito, com o consequente prosseguimento da execução contra os revertidos que, naquele momento, têm o poder de dirigir a defesa contra ela oponível visto o seu interesse directo em contradizer arguindo,
designadamente, a falta de citação, constitui nulidade do processo de execução nele devendo ser
suscitada e decidida pela entidade administrativa competente, com a faculdade de recurso de tal decisão nos termos do artigo 355° do CPT.
IV)- No domínio do Dec. Lei nº 68/87 o ónus probatório da violação culposa das disposições legais
destinadas à protecção dos credores sociais de que resulte a insuficiência do património social para o
pagamento dos créditos cabe à Fazenda Pública como lesado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: