Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63360 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/17/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS ÓNUS DA PROVA DL Nº 68/87 |
| Sumário: | I)- A verificação da inexistência de bens penhoráveis constitui acto típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades que deverão ser arguídas, naquele processo, perante a entidade com competência própria para a direcção de tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo 43° alínea g) do CPT. III)- A indevida reversão por não se verificarem os respectivos pressupostos de facto e de direito, com o consequente prosseguimento da execução contra os revertidos que, naquele momento, têm o poder de dirigir a defesa contra ela oponível visto o seu interesse directo em contradizer arguindo, designadamente, a falta de citação, constitui nulidade do processo de execução nele devendo ser suscitada e decidida pela entidade administrativa competente, com a faculdade de recurso de tal decisão nos termos do artigo 355° do CPT. IV)- No domínio do Dec. Lei nº 68/87 o ónus probatório da violação culposa das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos cabe à Fazenda Pública como lesado. |
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