Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00772/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/26/1998 |
| Relator: | Jorge Santos |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE UMA PENA EXPULSIVA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Na consideração do requisito inserto no art. 76º, nº 1, al. b), da LPTA, não há que proceder a qualquer cotejo entre o interesse público lesado pela eventual suspensão do acto e o interesse particular prejudicado pela sua execução, devendo o referido requisito ser apreciado independentemente dos demais. II - O reconhecimento da presunção da legalidade dos actos administrativos, que envolve a presunção da veracidade dos factos neles pressupostos, não ofende qualquer preceito ou princípio constitucional, mesmo que tais factos correspondam a comportamentos censuráveis ou desonrosos. III - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de uma pena disciplinar de aposentação compulsiva, aplicada a uma funcionária de justiça por ela se ter apropriado de quantias pecuniárias apreendidas à ordem do tribunal. |
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| Decisão Texto Integral: |