Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2676/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/27/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário: I - O nº5 do artº 268º da CRP, introduzido pela Lei Constitucional nº 1/89 (hoje nº4 do
mesmo preceito constitucional, após a Lei nº 1/97, de 20.9) não inconstitucionalizou o nº2 do artº 69º da
LPTA.
II - O uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo não é irrestrito devendo o
interessado alegar e demonstrar a insuficiência ou ineficácia do meios contenciosos normais para
garantia efectiva do seu direito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: