Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11535/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 08/07/2002 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NULIDADES DA SENTENÇA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I) - Não se verifica a nulidade de sentença resultante da não ponderação conjunta dos requisitos do art° 76°, n° 1, alíneas a) e b), da LPTA, uma vez que não se verificando o requisito da alínea a), a suspensão nunca poderá ser concedida. II) - Não se verifica a nulidade de sentença resultante da não avaliação da bondade da pretensão das requerentes, uma vez que a não verificação do requisito da alínea a), do art° 76°, da LPTA, implica, igualmente, que a suspensão nunca poderá ser concedida. III) - Resultando da matéria fáctica que apenas a 1ª requerente interveio no procedimento relativo ao Pedido de Informação Prévia (PIP) e respectiva revogação, não poderão ser considerados os prejuízos relativos à 2ª requerente. IV) - Porque as próprias requerentes pugnam por uma justa indemnização, tal objectivo pressupõe, precisamente, a não suspensão da eficácia pretendida. V) - Os prejuízos que se poderão vir a verificar reconduzem-se ao lucro que as requerentes deixarão de embolsar, o que se afigura ser de natureza quantificável. |
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| Decisão Texto Integral: |