Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2374/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FACILIDADES FISCAIS
ACEITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
DESISTÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO
Sumário: I. Está constitucionalmente garantida a impugnabilidade dos actos tributários que lesem os
direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte.
II. Pode, porém, haver lugar a renúncia, ou a desistência, da impugnação judicial, manifestada de modo
expresso, ou tácito, nos termos gerais de direito.
III. A renúncia, ou a desistência, é um acto de vontade, necessariamente pessoal -não decorrendo
imediata e directamente de disposição da lei, requerendo sempre um acto livre, eincondicional, do
renunciante, ou do desistente, em tal sentido.
IV. O contribuinte que no seu requerimento de adesão aos beneficies previstos no Decreto-Lei n.º
124/96 de 10-8 escreveu, textualmente, «se digne suspender o pagamento das prestações, até às
respectivas decisões judiciais, devidamente transitadas em julgado», por tal sinal, evidentemente que
não manifesta (bem ao invés) aceitação da liquidação e vontade dedesistência do processo de
impugnação judicial que havia intentado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: