Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10650/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:07/05/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:1_ Não podemos falar de ineptidão da petição quando o pedido e a causa de pedir são perceptíveis para um destinatário medianamente inteligente, o que acontece no pedido de proposta e deliberação de ingresso de um único consultor ou quando a ele inequivocamente se quer o requerente referir.
2_ A alteração da CRP pela LC 1/97 de 20/9 vai no sentido da aplicabilidade do art. 40º da LPTA aos processos urgentes nomeadamente ao processo de intimação para passagem de certidão.
3_ O interesse legítimo a que alude o art. 64º nº1 da LPTA é um interesse sério, útil e próprio num determinado procedimento que não o próprio, não se destinando a nele agir, mas tão só ao seu conhecimento total ou parcial.
4_ Tem interesse legítimo num procedimento de proposta e deliberação de consultor para o ingresso no quadro do INAC na respectiva carreira, o técnico superior III do quadro especial transitório do INAC que reúne as condições legais para ingressar na referida carreira de consultor.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: