Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4674/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/29/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO SE EFICÁCIA CORRECÇÃO DE PETIÇÃO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I- A tese restritiva e formalista que, com argumentos lidados à natureza especialíssima e ao carácter urgente do meio acessório de suspensão de eficácia, impede o convite à correcção da petição é fatal aos interesses dos requerentes, é contraditória com o fim da norma e vai contra o espírito garantístico que percorre todo o edifício jurídico-normativo de natureza administrativa cujo alicerce se encontra no art. 268º, nº4, da Constituição. II- O interesse público, para efeitos do requisito da al. b) do nºl, do art. 76º da LPTA , tem que ser um interesse colectivo, tem que levar ínsita a ideia de bem comum da totalidade ou de grande parte de uma comunidade e não apenas o interesse privado de um indivíduo singularmente considerado, por muito que respeitáveis sejam os seus interesses. |
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