Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4674/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/29/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:SUSPENSÃO SE EFICÁCIA
CORRECÇÃO DE PETIÇÃO
INTERESSE PÚBLICO
Sumário: I- A tese restritiva e formalista que, com argumentos lidados à natureza especialíssima e ao
carácter urgente do meio acessório de suspensão de eficácia, impede o convite à correcção da petição é
fatal aos interesses dos requerentes, é contraditória com o fim da norma e vai contra o espírito
garantístico que percorre todo o edifício jurídico-normativo de natureza administrativa cujo alicerce se
encontra no art. 268º, nº4, da Constituição.
II- O interesse público, para efeitos do requisito da al. b) do nºl, do art. 76º da LPTA , tem que ser um
interesse colectivo, tem que levar ínsita a ideia de bem comum da totalidade ou de grande parte de uma
comunidade e não apenas o interesse privado de um indivíduo singularmente considerado, por muito
que respeitáveis sejam os seus interesses.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: