Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00619/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/02/1998 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | NULIDADE DE CITAÇÃO OPOSIÇÃO |
| Sumário: | A nulidade da citação para execução, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, e constituirá nulidade insanável apenas quando possa prejudicar a defesa do interessado, mas nulidade a arguir em sede e tempo próprios, ou seja no próprio processo de execução e não como fundamento de oposição. |
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| Decisão Texto Integral: |