Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00619/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/02/1998
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:NULIDADE DE CITAÇÃO
OPOSIÇÃO
Sumário:A nulidade da citação para execução, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, e constituirá nulidade insanável apenas quando possa prejudicar a defesa do interessado, mas nulidade a arguir em sede e tempo próprios, ou seja no próprio processo de execução e não como fundamento de oposição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: