Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04342/00 |
| Secção: | Contencioso Adnministrativo - 2ª Subsecção |
| Data do Acordão: | 05/22/2003 |
| Relator: | Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo |
| Descritores: | RENOVAÇÃO DAS COMISSÕES DE SERVIÇO DIRECTORES DE SERVIÇOS DOS HOSPITAIS ESCOLARES |
| Sumário: | A renovação para o triénio seguinte da comissão de serviço de Director de Serviços de Hospital escolar depende apenas da verificação dos requisitos referidos nos nºs 2 e 3 do artº 42º do D.L. nº 73/90, de 6/3, ou seja, não pode relevar a preferência estabelecida no artº 13º/2 do D.L. nº 312/84, de 26/9, "ex vi" do disposto no artº 41º/4 do primeiro daqueles diplomas legais. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |